sexta-feira, 2 de julho de 2010

O TSE define o que pode e o que não pode na campanha eleitoral

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu, por meio de Resolução, as regras de propaganda eleitoral, para as eleições deste ano.
Confira os principais itens da resolução sobre propaganda eleitoral:

1) Faixas, placas, cartazes, impressos, pinturas ou inscrições, inclusive em muros, devem ter tamanho máximo de 4m2, qualquer que seja o formato;
2) É permitida a propaganda eleitoral em bem particular de apenas um candidato para cada cargo em disputa, exceto para o cargo de senador, sendo permitida a propaganda de dois candidatos;
3) Bem particular pode expor propaganda de mais de um candidato, mas desde que o tamanho não exceda quatro metros quadrados;
4) A identificação da sede do comitê do candidato não pode exceder quatro metros quadrados;
5) É permitida a exibição, através de telões e aparelhos de sonorização fixados em palanque, de jingles e vinhetas do candidato, partido ou coligação e ou videoclipe musical no inicio e fim do evento, bem como nos intervalos das falas dos candidatos, desde que não se configurem em showmício;
6) Nos jingles, vinhetas e videoclipes musicais é vedada a manifestação de artistas, músicos ou profissionais de entretenimento;
7) Nas sedes de partido, coligação e de comitê de candidato é proibida a apresentação de artistas, pagos ou não.
8) Cabo eleitoral contratado pelo candidato, partido ou coligação pode usar como uniforme camiseta ou boné, mas apenas com a logomarca do partido ou coligação, sendo proibidos imagem, nome e número do candidato;
9) É permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de botton ou botton-adesivo, cuja dimensão não exceda a 36cm2;
10) Configura ajuda a realização de reunião eleitoral com oferecimento de alimentação e ou bebida. Alimentação só deve ser servida a funcionários e cabos eleitorais regularmente contratados pelo comitê;
11) Reuniões devem ser convocadas com o objetivo claro, para que participantes são sejam surpreendidos pela finalidade eleitoral do ato;
12) É proibida a propaganda eleitoral por meio de engenho publicitário mecânico móvel, tipo reboque, ou em carroceria montada, tranportando painel de natureza similar a de um outdoor, quando estacionado em via pública ou em circulação;
13) É proibida a propaganda em veículo estacionado nas vias públicas com alto-falante ou amplificador ligados;
14) As emissoras de rádio e televisão poderão realizar entrevistas com candidatos inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que seja dado espaço igual a todos;
15) A partir de 3 de julho fica proibida a veiculação de propaganda institucional no site do governo, mesmo que relativos a atos administrativos;
16) Proibida a propaganda em táxi, ônibus, transporte alternativo ou veículo particular a servido do poder público;
17) Proibida a propaganda em engenhos publicitários como painéis eletrônicos backligth, tri-show, front-light, mídia board e que se enquadrem em conceitos de outdoor;
18) Fica liberada a confecção, distribuição e utilização de displays, bandeirolas e flâmulas em veículos particulares;
De acordo com a resolução, a responsabilidade por propaganda eleitoral irregular é de empresa ou agência contratada pelos partidos ou coligações para a publicidade, mas os candidatos também podem ter problemas.

Secretaria Nacional de Organização do PSOL.

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