quarta-feira, 14 de setembro de 2011

CONVOCATÓRIA DO 3° CONGRESSO NACIONAL DO PSOL

Art. 1º.

O 3º Congresso Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) será realizado nos dias 02, 03 e 04 dezembro de 2011.

Art. 2º.

A organização do 3° Congresso Nacional será de responsabilidade da executiva nacional do partido e seu regimento aprovado na plenária de instalação do Congresso.

Art. 3º.

O 3º Congresso será realizado no município de São Paulo e a comissão organizadora designada pelo diretório nacional do partido é a responsável por providenciar as condições adequadas para sua realização.

Art. 4º.

O 3º Congresso Nacional terá como temas para discussão e aprovação de resoluções:

A. Conjuntura nacional, internacional e a tática para o período;

B. O PSOL, as eleições 2012 e nosso programa para as eleições municipais;

C. Concepção de partido, tarefas partidárias e modificações estatutárias;

D. Eleição da Direção Nacional, Conselho Fiscal, diretor presidente da Fundação Lauro Campos e Comissão de Ética;

Art. 5º.

Serão considerados aptos para participar do processo do 3° Congresso Nacional todos os(as) filiados(as) que:

I) Constem da listagem de filiados do PSOL encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais no mês de abril de 2011 e reconhecidas pela direção estadual do partido.

II) Sejam menores de 16 e maiores de 14 anos, militares e estrangeiros desde que aprovados pela instância estadual em reunião regular e constantes de listagem encaminhada à secretaria geral nacional até 01/07/2011.

III) Participarem das plenárias municipais e intermunicipais reconhecidas pela comissão de organização do congresso.

IV) Os filiados que contribuírem financeiramente e individualmente com o valor correspondente no ato de participação das plenárias de base para a eleição de delegados (as) aos congressos estaduais e nacional.

V) Nos municípios nos quais no 2° Congresso e na Conferência Eleitoral de 2010 não houve quorum ou não houve convocação de plenárias, a realização de plenárias para o 3° Congresso Nacional deve ser antecedida de reunião para formação de nova Comissão Provisória ou formalização de Núcleo Municipal. Este processo deve ser informado e acompanhado pela executiva estadual e secretaria geral nacional dentro das mesmas normas de informação usadas para as plenárias de tirada de delegados. Estas reuniões devem sem realizadas até 30 de julho.

Art. 6º.

A arrecadação das contribuições financeiras serão de responsabilidade das instâncias municipais para os diretórios estaduais e desses para o diretório nacional no valor mínimo de R$15,00 por filiado (a) presente.

Parágrafo primeiro

. O montante financeiro decorrente das contribuições congressual deverá ser repassado à secretaria de finanças no prazo máximo de 10 dias corridos após a realização da plenária por meio da Conta Corrente do Banco do Brasil, agência 2883-5 conta 505050-2 em nome do PSOL e identificada com o CNPJ do PSOL Estadual.

Parágrafo segundo

. Os filiados desempregados poderão reivindicar a isenção do pagamento da taxa, mas caberá ao diretório correspondente custear o referido valor.

Art. 7º.

A eleição de delegados (as) ao 3º Congresso Nacional obedecerá a seguinte sistemática:

I) Os (as) delegados (as) da etapa Congresso Estadual serão eleitos(as) em plenária municipal ou intermunicipal realizadas preferencialmente em lugares públicos.

II) Na etapa Congresso Estadual serão eleitos(as) delegados(as) para a etapa nacional do 3º Congresso Nacional.

III) A eleição de delegados (as) dos estados para a etapa nacional do 3º Congresso obedecerá a proporção de 1 (um) delegado(a) a cada 40 (quarenta) filiados participantes e presentes no momento da votação nas plenárias municipais ou intermunicipais, sendo admitida a fração de 21 (vinte e um) filiados após completado o quorum de 40 (quarenta) ou um inteiro. Somar-se-á os (as) filiados(as) que atenderam todos os critérios de participação descritos nesta convocatória e o resultado deverá ser dividido por 40 (quarenta) de modo a resultar o número de delegados(as). Os números inteiros corresponderão ao número de delegados que os estados terão direito de eleger para a etapa nacional. A sobra, desde que igual ou superior a 21 (vinte e um), dará ao estado o direito de eleger mais 1 (um) delegado(a).

IV) A base para calcular o número de delegados (as) que cada estado terá direito a eleger para a etapa nacional do 3º Congresso Nacional, será a somatória dos eleitores presentes no momento da votação para delegados (as) aos congressos estaduais (e não de assinaturas em listas) em todas as plenárias municipais ou intermunicipais. Sendo assim, nenhuma plenária municipal ou intermunicipal elege delegado (a) diretamente para a etapa nacional.

V) O credenciamento será efetuado mediante apresentação de documento de identificação com fotografia ficando resguardado ao militante/fiscal o direito de solicitar documento de identidade do delegado votante (municipal, intermunicipal ou estadual) durante o processo de votação, desde que em caráter individual e em número que não ultrapasse 10% dos votantes. O referido credenciamento encerrará trinta minutos antes do momento da votação.

VI) As direções estaduais definirão a proporção que será utilizada para eleição de delegados(as) ao Congresso Estadual, dentre as seguintes alternativas:

a- Apenas uma plenária geral de caráter estadual, elegendo delegados(as) para o 3° Congresso Nacional na proporção de 1 delegado(a) para cada 40 presentes/eleitores com fração final de 21 (vinte e um) filiados(as) presentes/eleitores desde que aptos representando na prática a etapa estadual do 3° Congresso;

b- eleição de delegados(as) para Congresso Estadual na proporção de 1 para cada 10 filiados(as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 6 presentes/eleitores após a eleição do(a) primeiro(a).

c- eleição de delegados(as) para Congresso Estadual na proporção de 1 para cada 5 filiados (as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 3 após a eleição do primeiro.

Art. 8º.

Serão contabilizados para efeito de cálculo do número dos(as) delegados(as) ao 3° Congresso Nacional as atas que não obtiverem quórum mínimo estabelecido pelos respectivos Congressos Estaduais, conforme o item VI do artigo anterior. Podendo indicar observadores desde que cumprido todos os critérios do municípios que deram quorum.

Art. 9º.

Nos municípios onde, nas eleições de 2010, houve um número de votos, em qualquer dos níveis de candidatos do PSOL (presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais) menor do que o número de filiados(as) ao partido na época das eleições - e onde não houve processo de renovação de filiados após as eleições - haverá um redutor do número máximo possível de presentes na plenária. Ou seja, o quorum usado para a tirada de delegados(as) não poderá ser maior do que o número de votos nas candidaturas do partido com qualquer dos níveis acima referidos.

Art. 10º.

É assegurada a fiscalização e acesso de qualquer militante às plenárias municipais, intermunicipais e estaduais e a defesa de teses de seus respectivos representantes.

Art. 11º.

Nas cidades com mais de 300 mil habitantes ou com mais de 1000 (mil) filiados (as) será admitida a realização de até 04 (quatro) plenárias municipais e definidas pelo diretório estadual.

Parágrafo único.

Nesses municípios e nas capitais ficam os diretórios estaduais orientados a realizar debates prévios à data de realização das plenárias entre as teses nacionais.

Art. 12º.

O Distrito Federal será considerado como uma unidade da federação e suas cidades como municípios.

Art. 13º.

Para o processo de eleição de delegados(as) ao 3º Congresso Nacional será admitido o voto daqueles que tem efetiva militância em um determinado município mas filiação em outro e desde que seja comunicado ao diretório estadual com 10 (dez) dias de antecedência da realização de sua plenária e feita pelo respectivo filiado.

Parágrafo único

: A opção de efetiva militância não poderá ser confundida com opção de eleitor de ocasião ou passagem pela plenária.

Art. 14º.

O processo de aferição do quórum para eleição dos delegados(as) aos Congressos Estadual e Nacional se dará no momento da votação da(s) chapa(s) inscrita(s).

Art. 15º.

O período para eleição dos(as) delegados(as) da etapa municipal e intermunicipal se inicia no dia 15 de agosto e termina no dia 09 de outubro de 2011.

Art. 16º.

O período de realização dos Congressos Estaduais se inicia no dia 01 de outubro desde que encerrada todas as etapas municipais e/ou intermunicipais e se encerra no dia 15 de novembro de 2011.

Art. 17º.

As plenárias municipais e intermunicipais serão convocadas com pelo menos dez dias de antecedência e comunicadas a secretaria geral nacional no mesmo prazo, observando o prazo final de 15 de setembro e divulgadas no site nacional (www.psol50.org.br).

Parágrafo único

: Na referida convocatória deve constar o endereço completo e detalhado do local da plenária, com indicação de ponto de referência de modo a facilitar participação e/ou fiscalização de militantes de fora do local, bem como, conter um ou mais números de telefones de militantes para que se possa dirimir dúvidas.

Art. 18º.

No caso de alteração de data e/ou horário, essa só será admitida uma única vez desde que comunicada com no mínimo cinco dias de antecedência à secretaria geral nacional e à estadual também.

Parágrafo único

: As plenárias que porventura não obtiverem quórum não poderão ser remarcadas, no entanto, seus participantes serão computados para efeito da somatória geral dos participantes do estado e servirão de base de cálculo para eleição de delegados(as) no Congresso Estadual para o Congresso Nacional além de ficar assegurado a indicação de um observador(a) nos termos do artigo oitavo.

Art. 19º.

As plenárias municipais ou intermunicipais deverão ser disciplinadas pela direção estadual e/ou comissão organizadora estadual de modo a distribuí-las pelo período apto a suas realizações.

Art. 20º

Somente serão permitidas as realizações de até cinco plenárias municipais e/ou intermunicipais por estado, no mesmo dia e num mesmo bloco, de acordo com os horários de inicio das mesmas como estabelecido na divisão abaixo:

Bloco I – 9hs às 12hs;

Bloco II –13hs às 16hs;

Bloco III –16hs às 19hs;

Bloco IV –19hs às 22hs.

Art. 21º.

As plenárias realizadas fora das condições previstas nos artigos 13º e do 15º ao 18º, não serão válidas para efeito de quorum nos Congressos Estaduais e Nacional.

Art. 22º.

Deverá ser encaminhada à secretaria geral nacional e às estaduais do partido os seguintes documentos nos respectivos prazos:

I) Listagem oficial de filiados e listagem suplementar dos casos previstos nesta Convocatória – até o dia 20 de Junho de 2011 reconhecidas pela direção estadual do partido;

II) A ata da eleição de delegados(as) aos congressos estaduais e a lista de presença/eleitores das plenárias municipais, contendo o nome dos delegados(as) e suplentes e lista de freqüência até 5 dias após a realização das plenárias ou reuniões;

III) Comprovante de repasse da taxa congressual, até dez dias corridos após a realização da respectiva plenária;

IV) A ata de eleição de delegados(as) ao 3° Congresso Nacional, contendo os nomes dos eleitos, bem como, o registro de votos das chapas apresentadas e a relação de suplentes, cinco dias após a realização dos respectivos Congressos Estaduais.

V) As listagens de filiados que foram entregues até o dia 14 de abril mas não foram incluídas no sistema do TSE por problemas técnicos, deverão ser encaminhadas à secretaria geral nacional desde que aprovadas pela instância até 20 de junho.

Art. 23º.

A referência para cumprimento dos prazos será a data de postagem nos correios.

Art. 24º.

Todo(a) e qualquer filiado(a) poderá apresentar tese ao Congresso Nacional que deverão ser escritas em forma de RESOLUÇÃO com até 30.000 caracteres no total (inclusive espaços e sem assinaturas), caso versem sobre a totalidade da pauta, ou com até 8.000 caracteres (inclusive espaços e sem considerar a inclusão das assinaturas) para cada ponto do temário abordado.

Parágrafo 1º.

As teses devem ser subscritas por no mínimo 200 (duzentos) filiados (as) para teses completas e por 100 (cem) filiados(as) para teses parciais. Valendo subscrever apenas uma vez para cada modalidade (tese completa ou tese parcial).

Parágrafo 2°.

A secretaria de comunicação nacional criará uma Tribuna de Debates cujas contribuições serão livres para todos os militantes.

Parágrafo 3º

As teses dos setoriais ficarão disponíveis para debate.

Parágrafo 4º.

Será garantida a apresentação/defesa de teses nas plenárias municipais, intermunicipais e nos Congressos Estaduais e Nacional.

Art. 25º

As teses e contribuições deverão ser enviadas à secretaria geral do PSOL – SDS, Bloco "D", Edifício Eldorado, Sala 80, Brasília – Distrito Federal - CEP: 70392-901 Fone/fax 61 30396356 - E-mail: secretariageral@psol50.org.br – até o dia 31 de julho de 2011 para ser reproduzido e publicado no site partidário.

Art. 26º.

Os casos omissos desta convocatória serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional cabendo recurso à Executiva Nacional do Partido.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Neste 7 de setembro de 2011, em vez do Grito da Independência, vamos fazer o GRITO dos EXCLUÍDOS

A elite está armando um golpe contra a democracia da Cidade.

Essa câmara não tem nenhuma representação de mulher, negro, da comunidade,... E por que não tem?

Porque o poder da forma como está constituído e com as regras que regem a eleição são excludentes. Infelizmente para a disputa do poder o que vale é o dinheiro e não as ideias e projetos.

Essa câmara não representa o interesse do povo, representa uma elite que quer se perpetuar no poder. Nós, do PSOL, queremos a ampliação dessa representação, para que possa ser dada a chance de se ampliar com mandatos populares.

A lei orgânica do Município fala em 21 vereadores, nós já tivemos 21 vereadores, quando diminuiu para 15 , não houve redução da verba, a Câmara continua comendo 6% do orçamento municipal. O que eles querem é não dividir por mais, e assim sobrar dinheiro para festas em castelos, carros zero, viagens, cabides de emprego, mamatas ... e nenhum controle sobre eles, querem manter a perpetuação de determinadas famílias no poder e os vícios adiquiridos da velha e feia política.

Então não é problema de gasto público. Se o problema fosse gasto público eles fariam o que o PSOL propõe:

· redução desta verba;

· redução do salário do vereador;

· um orçamento participativo para a Cãmara (que a sociedade tenha controle sobre esta verba); e

· queremos 21 vereadores ampliar a representação popular e diminuir o custo com redução do orçamento público.

Esses oportunistas se aproveitam da rejeição que a população tem dos políticos (maus) - com toda a razão, pois todos os dias vemos manchetes de jornais onde estão envolvidos com roubalheira, desvio e mau uso do dinheiro público. Nós, do PSOL, somos a prova de que há sim bons políticos e se constata com a atuação de nosso pequena, mais representativa e combativa bancada, confira as ações de nossos deputados estaduais como Marcelo Freixo e Janira Rocha ou de Chico Alencar, Ivan Valente e Jean Willians na câmara federal ou no senado com Marinor Brito e Randolfe Rodrigues. Fazemos a diferença!

Convidamos a toda a cidade a entrar na campanha GRITO dos EXCLUÍDOS ligando para a Câmara e exigindo que os vereadores votem por uma representação de 21 vereadores para que pelo menos seja dada a chance de haver mandatos populares.

Ligue e diga: “queremos nos ver representados”. Tel.: 0800 209 208 ou 2291 9200 ramal 9351(ouvidoria)

POR MORALIDADE na POLÍTICA. POR DEMOCRACIA.

E nós, do PSOL, vamos construindo uma alternativa de moralidade na cidade, venha conhecer o PSOL. Fazemos renião toda segunda às 19:30, na sala 207 do Edifício Vitrine. Aproveitamos para convidar para o nosso Cine Club que, uma vez por mês, (última quinta-feira do mês) às 19:00, assistimos e discutimos um filme.

E dia 17/09, teremos uma mesa redonda para discutir este país e esta Cidade das 9:30 às 13:30 h na Câmara de vereadores.

No dia 25/09, também estaremos lá na Câmara realizando nossa Conferência Municipal.

Todos do bem são bem vindos!!!

Aguardo vocês para um bom debate

Ester Mendonça

Presidente do PSOL Petrópolis

sábado, 3 de setembro de 2011

A VERDADE SOBRE OS BONDES DE SANTA TERESA!

A AMAST acaba de disponibilizar em seu site o dossiê da verdade, subsidiado com documentos e informações suficientes para contestar todas as mentiras que vêm sendo repetidas pelo Governador do Estado, pelo Secretário Júlio Lopes e pelos demais responsáveis pelas 7 mortes. Divulguem!



A VERDADE SOBRE OS BONDES, PROVADA COM DOCUMENTOS

agosto 29, 2011 0 Comentários e 0 Reações

PROCESSO 0364100-05.2008.8.19.0001 NA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA:

  • Liminar em 17/11/2008: ordenou a recuperação completa do sistema, conforme Plano Estadual de Transportes, incluindo a devolução dos 14 bondes tradicionais, recuperação das estações, cabos aéreos, via permanente de trilhos e gradil sobre os arcos da Lapa. Multa diária de R$ 50.000,00 por descumprimento.
  • Sentença em 24/08/2009: confirmou a liminar, fixou prazos para cumprimento, proibiu que fossem feitas intervenções irregulares no sistema de bondes e condenou o Estado e a Companhia Estadual de Transportes e Logística (CENTRAL) por danos coletivos.
  • Acórdão na Apelação em 10/11/2010: confirmou a liminar e a sentença, que foram mantidas.
Todas as decisões acima comportavam cumprimento imediato, por força do art. 520, VII do Código de Processo Civil. RESPONSABILIZAMOS PUBLICAMENTE PELA DESOBEDIÊNCIA ÀS ORDENS DA JUSTIÇA: O Governador Sérgio Cabral e o Secretário Júlio Lopes (nunca cumpriram a ordem judicial); Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (nunca pediu à justiça a execução da multa ou as providências necessárias para que a decisão fosse cumprida).

PROCESSO TCE-RJ nº 109.637-5/2005:

  • Sessão de Julgamento em 18/08/2009: Conselheiros do TCE-RJ julgaram ilegal o contrato firmado entre a CENTRAL (Cia. Estadual de Transportes e Logística) e a T’TRANS – Trans Sistemas de Transportes e Logística, por irregularidades nos valores praticados e falta de transparência nas justificativas dos preços.
  • Foram declarados ilegais tanto o contrato principal quanto seus aditivos (Contrato 006/ASJUR/2005 tendo como objeto o fornecimento de bens e a modernização de 14 bondes, firmado em 14/07/2005, no valor de R$ 14.096.913,99).
  • Foi aplicada multa ao Presidente da Central à época, Albuíno Cunha de Azeredo, e ao Diretor de Administração de Finanças da CENTRAL à época;
  • Determinou-se a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para apuração de eventuais crimes ou atos de improbidade;
APESAR DESSE JULGAMENTO, NÃO SE TEM NOTÍCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL OU CRIMINAL DOS ENVOLVIDOS PELOS DANOS AO ERÁRIO. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que tomou conhecimento dessa decisão e, na qualidade de representante dos interesses da coletividade, nada fez, seja contra os agentes públicos envolvidos, seja contra a empresa T’ TRANS, que foi a maior beneficiada nessa transação questionável.

ANÁLISE E CONCLUSÃO DO CREA-RJ (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RJ) SOBRE O ACIDENTE DE 16/08/2009:
  • Relatório da CAPA – Comissão de Avaliação e Prevenção de Acidentes, em 21/02/2010: após o acidente que matou a Profa. Andréa de Jesus Rezende, em 16/08/2009, foram realizadas audiências públicas no CREA e na ALERJ, nas quais os referidos órgãos ficaram cientes das denúncias apresentadas pela AMAST, notadamente quanto aos repetidos acidentes e incidentes ocorridos após a implementação dos bondes submetidos à modificação tecnológica pela empresa T’TRANS, com anuência do Governo do Estado e cumplicidade da Secretaria de Transportes.
  • O CREA avaliou os aspectos éticos e técnicos do ocorrido, concluindo pela existência de Grave erro no projeto elaborado pela T’TRANS, omissão da Prefeitura do RJ quanto à ordenação do trânsito em Santa Teresa, recomendando a retirada de circulação dos novos bondes, submetidos à transformação tecnológica denunciada exaustivamente pela AMAST quanto ao custo, ao caráter experimental, ao fracasso e à insegurança dos veículos.

REQUERIMENTOS DA AMAST E DA POPULAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO:
  • Pedido de providências, em 25/08/2009, no sentido de cobrar do Governo do Estado, a manutenção dos dois bondes tradicionais (não submetidos à alteração tecnológica), que estavam em situação de penúria e ofereciam riscos à população.
  • Mutirão Virtual, em 29/06/2011, para cobrar explicações do Ministério Público sobre a omissão em pedir à justiça a execução, isto é, o cumprimento das decisões judiciais, a imposição da multa determinada pela justiça e outras providências cabíveis. O MP-RJ recebeu centenas de mensagens por meio de sua Ouvidoria. Só no Facebook, um dos muitos canais de divulgação da mobilização,104 pessoas confirmaram ter enviado mensagem ao MP. NENHUMA SATISFAÇÃO FOI DADA AOS MORADORES QUE MANDARAM MENSAGENS PARA O REFERIDO ÓRGÃO. NENHUMA PROVIDÊNCIA FOI TOMADA, NO SENTIDO DE EXECUTAR AS DECISÕES DA JUSTIÇA.
  • Além dessas providências, foram feitas reuniões presenciais com o Promotor responsável pelo caso, e tudo o que ouvimos foram promessas e teses jurídicas.
  • Em 24/08/2011 o Conselho Nacional do Ministério Público abriu processo, a pedido de uma moradora de Santa Teresa, para investigar a omissão do MP-RJ em pedir o cumprimento da sentença. Os andamentos do processo podem ser consultados nosite do CNMP, pelo número 0.00.000.000906/2011-95.

MENTIRAS OFICIAIS REPETIDAS JAMAIS SE TORNARÃO VERDADES!

agosto 29, 2011 0 Comentários e 0 Reações

MENTIRAS OFICIAIS, REPETIDAS DE FORMA INCANSÁVEL PELO GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL E PELO SECRETÁRIO JÚLIO LOPES:

1) Os bondes precisam ser modernizados: MENTIRA
  • O sistema de bondes de Santa Teresa funciona há 115 anos e a história evidencia que os problemas de maior gravidade sempre estiveram ligados à falta de manutenção e ao abandono do poder público.
  • A aventura tecnológica de transformação dos bondinhos em protótipos de VLT mostrou-se um fracasso, cujos resultados foram inúmeros acidentes de menor proporção e incidentes (devidamente ocultados pela CENTRAL e pela Secretaria de Transportes), poluição sonora, instabilidade nas curvas, passageiros feridos e morte da Profª Andréa de Jesus Rezende.
  • O próprio Secretário Júlio Lopes admitiu à imprensa que o processo de “modernização” foi interrompido em função dos inúmeros e recorrentes problemas apresentados pelos “modernizados”. Até hoje a T’TRANS não entregou os 14 bondes previstos em contrato. Onde está o dinheiro?
  • A T’TRANS deu apenas 1 (um) ano de garantia. A transferência de tecnologia e o treinamento dos funcionários da oficina dos bondes foi precário. A manutenção dos bondes-VLT, também conhecidos como Franksteins, é incrivelmente mais onerosa do que a manutenção dos bondes tradicionais.
  • Para diminuir o barulho causado pelos franksteins nas curvas, é necessário comprar uma cêra, cuja lata custa mais de R$ 500,00 e nem sempre há verba disponível para essa finalidade.
  • Os bondes são tombados e o tombamento não abrange apenas sua aparência “bucólica” ou “pitoresca” como imaginam alguns, ou como propagam levianamente outros. O decreto de tombamento abrange o sistema como um todo. Qualquer alteração, inclusiva modernização, deve ser precedida de revisão do decreto de tombamento. Não basta aprovação dos órgãos de patrimônio (IPHAN e INEPAC), pois a atuação destes não pode se sobrepor à lei.
2) Os bondes serão municipalizados: MENTIRA
  • O Sistema de Bondes de Santa Teresa é uma modalidade de transporte de interesse local que acabou ficando com o Estado na época da fusão do Estado da Guanabara. A municipalização é importante. Com ela, os usuários do serviço teriam melhores condições de cobrar da Prefeitura a manutenção, conservação e bom funcionamento, que poderia ser desenvolvido conjuntamente com os demais órgãos municipais de ordenação do trânsito. A Câmara Municipal, por meio dos vereadores, poderia melhor servir aos interesses da população fiscalizando a atuação do Poder Executivo na gestão do sistema.
  • Entretanto, ao declarar que os bondes seriam municipalizados, o Governador Sérgio Cabral estava mentindo. É de conhecimento público que o Governador manipula declarações conforme suas conveniências. À época do acidente que matou a Profª. Andréa, declarou que iria municipalizar os bondes, aparentemente transferindo a responsabilidade para o Prefeito Eduardo Paes.
  • O Prefeito, com a habitual submissão ao “chefe”, jamais esboçou uma única palavra sobre o assunto, jamais moveu uma palha para viabilizar a municipalização, mas aceitou calado a declaração, para ajudar Cabral a desviar o foco. Lamentavelmente, a imprensa de modo geral entregou-se a esse “jogo de empurra”, reproduzindo de forma subserviente a declaração do Governador, até que a mobilização popular e o clamor público sobre o assunto se dissipassem.

3) Não há verba para manutenção: MENTIRA

  • Ainda no Governo de Rosângela Garotinho o Banco Mundial (BID) disponibilizou 22 milhões para serem aplicados na recuperação do Sistema de Bondes.
  • Desse valor, mais de 14 milhões foram destinados à aventura tecnológica fracassada de transformação dos bondes tombados em VLT. A empresa T’TRANS foi agraciada com esse contrato (julgado ilegal pelo TCE-RJ), para promover modificações ilegais nos bondes tradicionais, ao custo unitário de mais de R$ 1 milhão por veículo, ao passo que a recuperação integral de um bondinho tradicional custava, à época, cerca de R$ 300.000,00.
  • Até hoje o Governo do Estado/Secretaria de Transportes e a CENTRAL não prestaram contas de forma transparente sobre a aplicação da verba disponibilizada pelo BID, nem apresentaram o cronograma de execução do contrato ilegal firmado com a T’TRANS.
  • A CENTRAL, que administra o Sistema de Bondes, sofre execuções em âmbito trabalhista e fiscal por razões que nada têm a ver com os bondes. Tratam-se de centenas de processos e um imenso passivo jurídico oriundo da rede ferroviária estadual. Há inúmeras formas de resolver essa situação; uma das possibilidades seria individualizar o patrimônio do SBST e alocá-lo em uma empresa pública voltada unicamente para a gestão do serviço. O Governo do RJ jamais moveu uma palha para modificar esse quadro.
4) Não há peças de reposição no mercado: MENTIRA
  • Os trabalhadores da oficina dos bondes e a população de Santa Teresa que utiliza o serviço há décadas sabem que existem fornecedores de peças no mercado, têm o contato desses fornecedores e já chegaram inclusive a organizar compra simbólica de peças para doação pública à oficina, como ato de protesto pelo abandono.
5) Os passageiros andam no estribo porque gostam, por tradição ou porque é cultural : MENTIRA
  • Os passageiros andam no estribo porque não há bondes suficientes em circulação.
  • Ao contrário do que o Governador e o Secretário de Transportes repetem, o bonde, apesar de símbolo da cidade, não é um mero equipamento turístico. Embora atenda turistas, trata-se de um meio de transporte utilizado pela população de Santa Teresa. A população depende e precisa do transporte por bondes.
  • O transporte no estribo é tolerado de forma vil pelo Governo do Estado/Secretaria de Transportes e CENTRAL, que, incapazes de lidar com as consequências do abandono, agem permissivamente e fecham os olhos para os riscos, para não agravarem a revolta da população.
  • A omissão e a permissividade é tão verdade que só agora, após a queda do turista francês, foram colocadas placas pelo bairro alertando para o risco de viajar no estribo. Estas placas não tem nenhuma serventia além de poluição visual, pois enquanto houver tolerância e enquanto não houverem bondes suficientes para atender a demanda, as pessoas continuação se arriscando.
6) A superlotação nesse acidente foi um fato isolado e será devidamente apurada: MENTIRA
  • A superlotação é um problema habitual, que tem se agravado nos últimos anos, o que sempre foi de conhecimento da Secretaria de Transportes e da Central Logística.
  • Compreender o problema é uma questão de Física: a superlotação ocorre porque não há bondes suficientes para atender a demanda.
  • Se o Secretário Júlio Lopes foi “surpreendido” pela superlotação, das duas uma: ou é incompetente, e deve ser exonerado por desconhecer a realidade do sistema de transporte vinculado a sua pasta, ou é irresponsável, e deve ser exonerado por fechar os olhos para o problema da superlotação , tolerar que as pessoas viajassem em bondes lotados e aplicar a verba de recuperação dos bondes em uma aventura tecnológica.

OUTRAS MENTIRAS OFICIAS SERÃO ACRESCENTADAS.

Abaeté Mesquita
AMAST - Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa
Twitter: @amast_santa



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Visite a página da AMAST - Associação dos Moradores e Amigos de Santa Teresa
www.amast.org.br

Comunicado

A Justiça Eleitoral determina prazo para filiação partidária para quem pretende se candidatar em 2012 seja para prefeito ou vereador.

O PSOL chama atenção que o prazo partidário é o dia 5 de setembro de 2011 - segunda, para que possa dar tempo de proceder determinações estatutárias do partido, encaminhar àSecretaria do PSOL e estar com inscrição no TRE antes de 7 de outubro de 2011.

Se você é do bem, tem ficha limpa, acredita que nada é impossível de mudar, está indignado, tem desejo de contribuir para a conquista de justiça social e liberdade e quer ser um representante político, amparado no programam do PSOL, para defender os interesses da classe trabalhadora, dos excluídos de direito, dos estudantes, das minorias, da natureza, dos animais, da moralidade pública, VENHA !!!!.

Estaremos na próxima segunda-feira (dia 5 de setembro) recebendo as filiações em nossa REUNIÃO;

Dia 5 de setembro de 2011 (2ª);

Das 19:30 às 21 :30 h

Local: Sala 207 do Edificio Vitrine Centro - Petrópolis - Rua Vereador Prudente Aguiar, 38

O que precisa para pedir a filiação?

- preencher e assinar formulário próprio - entregamos na hora

- apresentar cópia da identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência.

Todos serão muito bem vindos, indicamos que estude o estatuto e o programa do PSOL (vide em nosso blog - http://psolpetropolisblog.blogspot.com/ )

Aguardo segunda; o aguardo para um bom debate.

Ester Mendonça

Presidente PSOL Petrópolis