quarta-feira, 14 de setembro de 2011

CONVOCATÓRIA DO 3° CONGRESSO NACIONAL DO PSOL

Art. 1º.

O 3º Congresso Nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) será realizado nos dias 02, 03 e 04 dezembro de 2011.

Art. 2º.

A organização do 3° Congresso Nacional será de responsabilidade da executiva nacional do partido e seu regimento aprovado na plenária de instalação do Congresso.

Art. 3º.

O 3º Congresso será realizado no município de São Paulo e a comissão organizadora designada pelo diretório nacional do partido é a responsável por providenciar as condições adequadas para sua realização.

Art. 4º.

O 3º Congresso Nacional terá como temas para discussão e aprovação de resoluções:

A. Conjuntura nacional, internacional e a tática para o período;

B. O PSOL, as eleições 2012 e nosso programa para as eleições municipais;

C. Concepção de partido, tarefas partidárias e modificações estatutárias;

D. Eleição da Direção Nacional, Conselho Fiscal, diretor presidente da Fundação Lauro Campos e Comissão de Ética;

Art. 5º.

Serão considerados aptos para participar do processo do 3° Congresso Nacional todos os(as) filiados(as) que:

I) Constem da listagem de filiados do PSOL encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais no mês de abril de 2011 e reconhecidas pela direção estadual do partido.

II) Sejam menores de 16 e maiores de 14 anos, militares e estrangeiros desde que aprovados pela instância estadual em reunião regular e constantes de listagem encaminhada à secretaria geral nacional até 01/07/2011.

III) Participarem das plenárias municipais e intermunicipais reconhecidas pela comissão de organização do congresso.

IV) Os filiados que contribuírem financeiramente e individualmente com o valor correspondente no ato de participação das plenárias de base para a eleição de delegados (as) aos congressos estaduais e nacional.

V) Nos municípios nos quais no 2° Congresso e na Conferência Eleitoral de 2010 não houve quorum ou não houve convocação de plenárias, a realização de plenárias para o 3° Congresso Nacional deve ser antecedida de reunião para formação de nova Comissão Provisória ou formalização de Núcleo Municipal. Este processo deve ser informado e acompanhado pela executiva estadual e secretaria geral nacional dentro das mesmas normas de informação usadas para as plenárias de tirada de delegados. Estas reuniões devem sem realizadas até 30 de julho.

Art. 6º.

A arrecadação das contribuições financeiras serão de responsabilidade das instâncias municipais para os diretórios estaduais e desses para o diretório nacional no valor mínimo de R$15,00 por filiado (a) presente.

Parágrafo primeiro

. O montante financeiro decorrente das contribuições congressual deverá ser repassado à secretaria de finanças no prazo máximo de 10 dias corridos após a realização da plenária por meio da Conta Corrente do Banco do Brasil, agência 2883-5 conta 505050-2 em nome do PSOL e identificada com o CNPJ do PSOL Estadual.

Parágrafo segundo

. Os filiados desempregados poderão reivindicar a isenção do pagamento da taxa, mas caberá ao diretório correspondente custear o referido valor.

Art. 7º.

A eleição de delegados (as) ao 3º Congresso Nacional obedecerá a seguinte sistemática:

I) Os (as) delegados (as) da etapa Congresso Estadual serão eleitos(as) em plenária municipal ou intermunicipal realizadas preferencialmente em lugares públicos.

II) Na etapa Congresso Estadual serão eleitos(as) delegados(as) para a etapa nacional do 3º Congresso Nacional.

III) A eleição de delegados (as) dos estados para a etapa nacional do 3º Congresso obedecerá a proporção de 1 (um) delegado(a) a cada 40 (quarenta) filiados participantes e presentes no momento da votação nas plenárias municipais ou intermunicipais, sendo admitida a fração de 21 (vinte e um) filiados após completado o quorum de 40 (quarenta) ou um inteiro. Somar-se-á os (as) filiados(as) que atenderam todos os critérios de participação descritos nesta convocatória e o resultado deverá ser dividido por 40 (quarenta) de modo a resultar o número de delegados(as). Os números inteiros corresponderão ao número de delegados que os estados terão direito de eleger para a etapa nacional. A sobra, desde que igual ou superior a 21 (vinte e um), dará ao estado o direito de eleger mais 1 (um) delegado(a).

IV) A base para calcular o número de delegados (as) que cada estado terá direito a eleger para a etapa nacional do 3º Congresso Nacional, será a somatória dos eleitores presentes no momento da votação para delegados (as) aos congressos estaduais (e não de assinaturas em listas) em todas as plenárias municipais ou intermunicipais. Sendo assim, nenhuma plenária municipal ou intermunicipal elege delegado (a) diretamente para a etapa nacional.

V) O credenciamento será efetuado mediante apresentação de documento de identificação com fotografia ficando resguardado ao militante/fiscal o direito de solicitar documento de identidade do delegado votante (municipal, intermunicipal ou estadual) durante o processo de votação, desde que em caráter individual e em número que não ultrapasse 10% dos votantes. O referido credenciamento encerrará trinta minutos antes do momento da votação.

VI) As direções estaduais definirão a proporção que será utilizada para eleição de delegados(as) ao Congresso Estadual, dentre as seguintes alternativas:

a- Apenas uma plenária geral de caráter estadual, elegendo delegados(as) para o 3° Congresso Nacional na proporção de 1 delegado(a) para cada 40 presentes/eleitores com fração final de 21 (vinte e um) filiados(as) presentes/eleitores desde que aptos representando na prática a etapa estadual do 3° Congresso;

b- eleição de delegados(as) para Congresso Estadual na proporção de 1 para cada 10 filiados(as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 6 presentes/eleitores após a eleição do(a) primeiro(a).

c- eleição de delegados(as) para Congresso Estadual na proporção de 1 para cada 5 filiados (as) presentes/eleitores, admitida a fração final de 3 após a eleição do primeiro.

Art. 8º.

Serão contabilizados para efeito de cálculo do número dos(as) delegados(as) ao 3° Congresso Nacional as atas que não obtiverem quórum mínimo estabelecido pelos respectivos Congressos Estaduais, conforme o item VI do artigo anterior. Podendo indicar observadores desde que cumprido todos os critérios do municípios que deram quorum.

Art. 9º.

Nos municípios onde, nas eleições de 2010, houve um número de votos, em qualquer dos níveis de candidatos do PSOL (presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais) menor do que o número de filiados(as) ao partido na época das eleições - e onde não houve processo de renovação de filiados após as eleições - haverá um redutor do número máximo possível de presentes na plenária. Ou seja, o quorum usado para a tirada de delegados(as) não poderá ser maior do que o número de votos nas candidaturas do partido com qualquer dos níveis acima referidos.

Art. 10º.

É assegurada a fiscalização e acesso de qualquer militante às plenárias municipais, intermunicipais e estaduais e a defesa de teses de seus respectivos representantes.

Art. 11º.

Nas cidades com mais de 300 mil habitantes ou com mais de 1000 (mil) filiados (as) será admitida a realização de até 04 (quatro) plenárias municipais e definidas pelo diretório estadual.

Parágrafo único.

Nesses municípios e nas capitais ficam os diretórios estaduais orientados a realizar debates prévios à data de realização das plenárias entre as teses nacionais.

Art. 12º.

O Distrito Federal será considerado como uma unidade da federação e suas cidades como municípios.

Art. 13º.

Para o processo de eleição de delegados(as) ao 3º Congresso Nacional será admitido o voto daqueles que tem efetiva militância em um determinado município mas filiação em outro e desde que seja comunicado ao diretório estadual com 10 (dez) dias de antecedência da realização de sua plenária e feita pelo respectivo filiado.

Parágrafo único

: A opção de efetiva militância não poderá ser confundida com opção de eleitor de ocasião ou passagem pela plenária.

Art. 14º.

O processo de aferição do quórum para eleição dos delegados(as) aos Congressos Estadual e Nacional se dará no momento da votação da(s) chapa(s) inscrita(s).

Art. 15º.

O período para eleição dos(as) delegados(as) da etapa municipal e intermunicipal se inicia no dia 15 de agosto e termina no dia 09 de outubro de 2011.

Art. 16º.

O período de realização dos Congressos Estaduais se inicia no dia 01 de outubro desde que encerrada todas as etapas municipais e/ou intermunicipais e se encerra no dia 15 de novembro de 2011.

Art. 17º.

As plenárias municipais e intermunicipais serão convocadas com pelo menos dez dias de antecedência e comunicadas a secretaria geral nacional no mesmo prazo, observando o prazo final de 15 de setembro e divulgadas no site nacional (www.psol50.org.br).

Parágrafo único

: Na referida convocatória deve constar o endereço completo e detalhado do local da plenária, com indicação de ponto de referência de modo a facilitar participação e/ou fiscalização de militantes de fora do local, bem como, conter um ou mais números de telefones de militantes para que se possa dirimir dúvidas.

Art. 18º.

No caso de alteração de data e/ou horário, essa só será admitida uma única vez desde que comunicada com no mínimo cinco dias de antecedência à secretaria geral nacional e à estadual também.

Parágrafo único

: As plenárias que porventura não obtiverem quórum não poderão ser remarcadas, no entanto, seus participantes serão computados para efeito da somatória geral dos participantes do estado e servirão de base de cálculo para eleição de delegados(as) no Congresso Estadual para o Congresso Nacional além de ficar assegurado a indicação de um observador(a) nos termos do artigo oitavo.

Art. 19º.

As plenárias municipais ou intermunicipais deverão ser disciplinadas pela direção estadual e/ou comissão organizadora estadual de modo a distribuí-las pelo período apto a suas realizações.

Art. 20º

Somente serão permitidas as realizações de até cinco plenárias municipais e/ou intermunicipais por estado, no mesmo dia e num mesmo bloco, de acordo com os horários de inicio das mesmas como estabelecido na divisão abaixo:

Bloco I – 9hs às 12hs;

Bloco II –13hs às 16hs;

Bloco III –16hs às 19hs;

Bloco IV –19hs às 22hs.

Art. 21º.

As plenárias realizadas fora das condições previstas nos artigos 13º e do 15º ao 18º, não serão válidas para efeito de quorum nos Congressos Estaduais e Nacional.

Art. 22º.

Deverá ser encaminhada à secretaria geral nacional e às estaduais do partido os seguintes documentos nos respectivos prazos:

I) Listagem oficial de filiados e listagem suplementar dos casos previstos nesta Convocatória – até o dia 20 de Junho de 2011 reconhecidas pela direção estadual do partido;

II) A ata da eleição de delegados(as) aos congressos estaduais e a lista de presença/eleitores das plenárias municipais, contendo o nome dos delegados(as) e suplentes e lista de freqüência até 5 dias após a realização das plenárias ou reuniões;

III) Comprovante de repasse da taxa congressual, até dez dias corridos após a realização da respectiva plenária;

IV) A ata de eleição de delegados(as) ao 3° Congresso Nacional, contendo os nomes dos eleitos, bem como, o registro de votos das chapas apresentadas e a relação de suplentes, cinco dias após a realização dos respectivos Congressos Estaduais.

V) As listagens de filiados que foram entregues até o dia 14 de abril mas não foram incluídas no sistema do TSE por problemas técnicos, deverão ser encaminhadas à secretaria geral nacional desde que aprovadas pela instância até 20 de junho.

Art. 23º.

A referência para cumprimento dos prazos será a data de postagem nos correios.

Art. 24º.

Todo(a) e qualquer filiado(a) poderá apresentar tese ao Congresso Nacional que deverão ser escritas em forma de RESOLUÇÃO com até 30.000 caracteres no total (inclusive espaços e sem assinaturas), caso versem sobre a totalidade da pauta, ou com até 8.000 caracteres (inclusive espaços e sem considerar a inclusão das assinaturas) para cada ponto do temário abordado.

Parágrafo 1º.

As teses devem ser subscritas por no mínimo 200 (duzentos) filiados (as) para teses completas e por 100 (cem) filiados(as) para teses parciais. Valendo subscrever apenas uma vez para cada modalidade (tese completa ou tese parcial).

Parágrafo 2°.

A secretaria de comunicação nacional criará uma Tribuna de Debates cujas contribuições serão livres para todos os militantes.

Parágrafo 3º

As teses dos setoriais ficarão disponíveis para debate.

Parágrafo 4º.

Será garantida a apresentação/defesa de teses nas plenárias municipais, intermunicipais e nos Congressos Estaduais e Nacional.

Art. 25º

As teses e contribuições deverão ser enviadas à secretaria geral do PSOL – SDS, Bloco "D", Edifício Eldorado, Sala 80, Brasília – Distrito Federal - CEP: 70392-901 Fone/fax 61 30396356 - E-mail: secretariageral@psol50.org.br – até o dia 31 de julho de 2011 para ser reproduzido e publicado no site partidário.

Art. 26º.

Os casos omissos desta convocatória serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional cabendo recurso à Executiva Nacional do Partido.

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