Você provavelmente nem está pensando nisso. Mas no dia da eleição, pela primeira vez no Brasil, você só poderá votar com o título de eleitor e o documento de identidade. Se você não encontrar seu título, ainda pode tirar a segunda via. Cuide do seu voto! E para auxiliar na escolha, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) está lançando hoje o site www.fichalimpaja.com.br.
O eleitor pode tirar a segunda via do título até o dia 4 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, ou até 23 de setembro, no cartório em que está inscrito. Quem perdeu o prazo para fazer pela primeira vez o documento este ano - encerrou no dia 5 de maio - ficará impossibilitado de votar nos dias 5 e 31 de outubro.
O voto em trânsito, extinto desde a implantação das urnas eletrônicas, em 1994, também é outra novidade da minirreforma. O prazo de inscrição para quem quiser votar em outra cidade iniciou ontem e vai até 15 de agosto. Mas quem votar em trânsito só terá direito a escolher o presidente e o vice, da mesma forma que ocorre com eleitores no Exterior.
O eleitor pode tirar a segunda via do título até o dia 4 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, ou até 23 de setembro, no cartório em que está inscrito. Quem perdeu o prazo para fazer pela primeira vez o documento este ano - encerrou no dia 5 de maio - ficará impossibilitado de votar nos dias 5 e 31 de outubro.
O voto em trânsito, extinto desde a implantação das urnas eletrônicas, em 1994, também é outra novidade da minirreforma. O prazo de inscrição para quem quiser votar em outra cidade iniciou ontem e vai até 15 de agosto. Mas quem votar em trânsito só terá direito a escolher o presidente e o vice, da mesma forma que ocorre com eleitores no Exterior.
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