Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6873/2010 que proíbe a demissão de empregados públicos sem a devida justificação do órgão, sob pena de nulidade da dispensa. A regra vale para as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
A proposta, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), segue orientações da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a dispensa de funcionários sem causa determinada. Também leva em conta decisões judiciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impuseram limitações ao poder de demitir dos empregadores públicos.
Enquanto os servidores públicos têm direito à estabilidade, a mesma regra não vale para os empregados públicos, que estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Deputada critica esta distinção, uma vez que os empregados públicos também são recrutados por meio de concurso público e estão sujeitos às limitações constitucionais impostas aos servidores públicos, como a proibição de acumular cargos e funções.
Ela argumenta que, assim como os servidores públicos, os empregados públicos também não podem "ficar reféns das vontades pessoais dos agentes políticos com poderes diretivos".
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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